sábado, 12 de setembro de 2015
Empresas de ônibus interestadual terão que justificar, por escrito, a razão da não concessão de gratuidade para idosos
As empresas de ônibus interestadual
terão que justificar, por escrito, a razão da não concessão de
gratuidade para idosos. Uma resolução da Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT), publicada no Diário Oficial da União na última
quinta-feira (10), determina que as empresas emitam um documento
explicando o motivo da recusa da gratuidade.
“As
empresas prestadoras do serviço deverão, em qualquer caso, emitir
documento ao solicitante quando da negativa de concessão do benefício”,
diz um trecho da resolução. Além disso, o documento precisa conter data,
hora e local. A resolução entrará em vigor no dia 9 de dezembro.
Atualmente, as empresas não precisam se justificar formalmente aos
idosos quando negam a gratuidade.
A
obtenção do documento é importante, uma vez que o idoso pode formalizar
uma reclamação à ANTT na própria estação rodoviária – aos fiscais ou
nos postos da agência – caso constate, no dia do embarque, que a empresa
ainda tem vagas de gratuidade disponíveis. Caso o passageiro se sinta
lesado pela empresa, também pode contatar a ANTT por telefone, no número
166.
A legislação prevê
que as empresas reservem dois lugares para idosos com idade igual ou
superior a 60 anos e renda igual ou inferior a dois salários mínimos. A
gratuidade vale para os chamados ônibus convencionais, excluindo, assim,
os ônibus “leito” e “semileito”.
Ao
solicitar uma passagem gratuita, o passageiro deve mencionar que quer
um “bilhete de viagem do idoso” nos pontos de venda da transportadora,
com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida.
Caso as vagas de gratuidade já estejam preenchidas, é direito do idoso
comprar a passagem com 50% de desconto.
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