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É possível votar com outros documentos além do título de eleitor
A festa da democracia ocorre neste domingo (5), quando os brasileiros vão escolher aqueles que irão dirigir o País e o Estado nos próximos quatro anos. Também elegerão os seus representantes da Câmara Federal, Senado e Assembléia Legislativa.
Porém, no dia do pleito, alguns imprevistos podem acontecer. Um dos principais é o esquecimento do título de eleitor. O documento é só usado a cada dois anos e muitos não lembram onde colocaram na eleição passada. Mas calma! Isso não é justificativa para não comparecer a urna.
Isso porque ele pode ser substituído por um documento oficial de identificação com fotografia. Sendo assim, são válidos certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto e identidades funcionais. Certidões de casamento ou de nascimento não são aceitas.
Mas, caso você realmente não possa comparecer por estar viajando, por exemplo, é necessário apresentar uma justificativa para a ausência do voto, que deve ser feita através do preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral para ser entregue no dia da votação.
Caso o eleitor não entregue o requerimento de justificativa no dia da votação, ele deve apresentá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal,  ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito, até 60 dias após cada turno da votação. Em qualquer hipótese, o requerimento deve ser acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.
O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse fim poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.
Com isso não será permitida a obtenção de Passaporte ou Carteira de Identidade, o recebimento de remuneração de função ou emprego público no segundo mês seguinte ao da eleição, a participação de concorrência pública ou administrativa de qualquer autarquia da União, a obtenção de empréstimos em bancos federais ou de sociedades mistas, a inscrição em concurso público ou a posse em cargos públicos, a renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e a obtenção de qualquer documento que dependa da quitação eleitor.
O voto é obrigatório para domiciliados em território nacional, alfabetizados, maiores de 18 anos e menores de 70 anos. É facultativo para analfabetos, maiores de 16 anos e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e portadores de deficiência física ou mental, que requererem à Justiça Eleitoral justificação para o não-cumprimento da obrigação.