sábado, 17 de dezembro de 2011


Reserva Legal

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Reserva Legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, ressalvada a de preservação permanente (APP), representativa do ambiente natural da região e necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas. Deve ser equivalente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) da área total da propriedade. Sua implantação deve compatibilizar a conservação dos recursos naturais e o uso econômico da propriedade. (Lei Estadual 14.309/2002).

O primeiro conceito de Reserva Legal foi criado no Brasil em 1934 com o primeiro Código Florestal (Decreto nº 23.793). O atual conceito foi instituído em 1965 pela Lei Federal nº 4.771 (Novo Código Florestal). Em Minas Gerais, foi regulamentada pela Lei  14.309/2002, pelo Decreto 43.710/2004 e mais recentemente pela Lei 18.365/2009.
A instituição e a conservação da Reserva Legal são exigências da legislação para toda e qualquer propriedade ou posse rural. Por isso, a aprovação dos processos de licenciamento, intervenção ambiental, outorga de água, credito rural e transmissão de títulos de propriedades está condicionada à averbação da Reserva Legal no cartório, após a regularização junto ao IEF.

A regularização da Reserva Legal em Minas Gerais é realizada no Instituto Estadual de Florestas (IEF) órgão do Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema). Após a aprovação do processo pelo IEF, o requerente se encaminha ao Cartório de Registro de Imóveis para a averbação da Reserva Legal na matrícula do imóvel. No caso da posse rural, deve se encaminhar ao Cartório de Títulos e Documentos para a averbação no título de posse.

A Reserva Legal tem seu uso restrito, sendo vedados o corte raso, a alteração de uso do solo e a exploração com fins comerciais, com algumas exceções. No entanto ela pode ser usada de forma manejada e sustentável para uso na propriedade, após autorização pelo Instituto Estadual de Florestas. É vedada a alteração de sua destinação nos casos de transmissão. No desmembramento da propriedade rural a Reserva Legal deve ser fracionada na forma e na proporção da área total. (Lei Federal 4.771/1965 e Lei Estadual 14.309/2002).

A instituição e conservação da Reserva Legal são importantes para assegurar a preservação da biodiversidade e dos recursos naturais, riquezas imprescindíveis para o desenvolvimento econômico, social e ambiental sustentável da propriedade rural. Além de estar cumprindo a exigência legal, a propriedade regularizada estará contribuindo para a qualidade de vida das gerações presentes e futuras.


Documentos relacionados:

Valor da taxa:
sob consulta
Documentos relacionados à Portaria IEF 98/2010 (para profissionais não-servidores e servidores do IEF)

Portaria 98 de 11 de junho de 2010 (.pdf 192)
Termo de Responsabilidade/Compromisso de Averbação e Preservação de Reserva Legal - Anexo I   – Retificado em 17/09/2010 (.doc 148 Kb)

Lista de Profissionais não servidores do IEF Credenciados para Regularização da Reserva Legal

Clique aqui para fazer download da lista (.xls 214.50 Kb) NOVO (07-11-2011)

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